
O perdão de dívidas do microempreendedor individual, o MEI, pode aliviar quem acumulou débitos, mas não significa que todos os meses em atraso vão ser automaticamente reconhecidos pelo INSS como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O MEI paga sua contribuição previdenciária todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI. Quando essa guia não é paga, os meses ficam em aberto, gerando pendências tanto tributárias quanto previdenciárias.
O ponto principal é que quitação de dívida e reconhecimento de contribuição são coisas diferentes. Mesmo que uma dívida deixe de ser cobrada por causa de um perdão, o INSS tem suas próprias regras para contar esses períodos como tempo de contribuição. O perdão fiscal trata da dívida em si, enquanto o reconhecimento previdenciário depende das normas aplicáveis a cada situação.
Por isso, o microempreendedor não pode presumir que regularizou sua situação previdenciária só porque a dívida foi perdoada. Quem está perto de pedir a aposentadoria precisa verificar se os períodos correspondentes foram registrados corretamente e se atendem às exigências do INSS. A análise depende da situação de cada período, das normas vigentes e da possibilidade de comprovar e regularizar as contribuições em aberto.
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