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Notícias/AGRONEGÓCIO21/10/2026· KF News

STF declara inconstitucional cobrança do Funrural anterior a 2018 e efeitos ainda serão definidos

Foto: Matheus Lara/Pexels

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 15 de outubro, que a cobrança do Funrural de empregadores rurais pessoas físicas referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018 é inconstitucional. A decisão também abrange a sub-rogação, que é o mecanismo pelo qual empresas adquirentes da produção, como frigoríficos, recolhem a contribuição em nome dos produtores rurais.

O julgamento foi a conclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.395, e o Plenário do STF adotou o voto do ministro Dias Toffoli. O entendimento é que a Lei nº 10.256/2001 não definiu todos os elementos necessários para que a cobrança fosse legalmente válida. Já a Lei nº 13.606/2018 corrigiu esse cenário jurídico, razão pela qual o Supremo reconheceu que a contribuição e a sub-rogação são constitucionais a partir dessa data.

Para produtores rurais e frigoríficos, a decisão abre uma nova etapa de revisão de passivos tributários, cobranças e processos relacionados ao período anterior a 2018. Mas a advogada Vanessa Rocha, sócia-fundadora da Rocha & Rocha Advogados, alerta que o reconhecimento da inconstitucionalidade não significa devolução automática de todos os valores pagos, e que cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando pagamentos feitos e a existência de discussões judiciais.

O STF ainda não examinou os limites dos efeitos da decisão. Esse ponto poderá ser detalhado na análise de eventuais embargos de declaração. Enquanto isso, as consequências para cobranças antigas, parcelamentos e processos judiciais permanecem pendentes. Vanessa recomenda que produtores e empresas verifiquem os documentos de recolhimentos e a situação dos processos ligados ao Funrural antes de tomar qualquer decisão.

Fonte: Portal Agroneg.