
A partir de 1º de janeiro de 2027, as dívidas de contribuições mensais de MEIs vencidas até 13 de outubro de 2026 serão canceladas de forma automática. Nenhum microempreendedor vai precisar fazer pedido pra ter esse benefício. As regras foram definidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 740, publicada em 22 de outubro de 2026.
O perdão cobre débitos federais inscritos ou não na dívida ativa da União, incluindo os parcelados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa. Mas tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam de fora — mesmo quando aparecem no boleto do DAS, que reúne os pagamentos mensais do MEI.
Pra continuar com o benefício, o empreendedor precisa manter as contribuições futuras em dia. Se deixar de pagar, as dívidas antigas voltam a ser cobradas. Quem estiver com processo na Justiça sobre essas dívidas também precisará desistir da ação. A portaria garante que essa desistência não vai gerar cobrança de honorários advocatícios. Valores já pagos antes da medida não serão devolvidos.
O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de outubro, como parte de um pacote voltado aos microempreendedores. O governo estimou que a remissão alcançaria R$ 12,6 bilhões em dívidas de cerca de 3,6 milhões de empreendedores. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os débitos de MEIs inscritos na dívida ativa somam R$ 12,57 bilhões, dos quais aproximadamente 86% — cerca de R$ 11 bilhões — são considerados de difícil ou impossível recuperação.
Fonte: Poder360




